Imposto de renda sobre apostas e cassino online em 2026
A regra de 15% do art. 31 da Lei 14.790/2023 foi revogada pela MP 1.394/2026, mas continua aplicável aos fatos ocorridos enquanto as bets estavam autorizadas (art. 29, parágrafo único). Os ganhos de 2025 foram declarados no IRPF 2026 por essa regra: 15% só sobre a parte que passou do limite de isenção anual. Para ganhos de 1º de janeiro a 25 de setembro de 2026 em operadores autorizados, a regra antiga parece continuar valendo, mas até 29 de setembro de 2026 não encontramos orientação da Receita Federal sobre isso.
Quem ganhou dinheiro em apostas esportivas, em cassino online ou no chamado jogo do tigrinho tem hoje duas dúvidas sobre o imposto de renda: o que valeu para os ganhos de 2025 e o que acontece com os ganhos de 2026, agora que a Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu as apostas de quota fixa no país. A resposta curta: a MP revogou o artigo da Lei 14.790/2023 que tributava esses prêmios, mas manteve a lei aplicável ao que aconteceu enquanto as empresas estavam autorizadas. Lemos o texto da MP e da lei no Planalto e as páginas do gov.br e da Receita Federal em 29 de setembro de 2026. Esta página explica a regra; ela não substitui a orientação da Receita ou de um contador.
Imposto de renda sobre apostas depois da MP 1.394
| Período dos ganhos | Qual regra | O que sabemos | Fonte |
|---|---|---|---|
| Ano de 2025 (declarado no IRPF 2026) | Lei 14.790/2023, art. 31, ainda em vigor na época | 15% só sobre a parte que passou do limite de isenção anual; ComprovaBet emitido pelo operador; saldos na ficha Bens e Direitos; imposto pago até o último dia útil de abril de 2026 | Página do serviço no gov.br (atualizada em 07/07/2026) |
| 1º de janeiro a 25 de setembro de 2026 | Art. 31, mantido para esses fatos pelo art. 29, parágrafo único, da MP | Em operador autorizado, a regra antiga parece continuar valendo. Não encontramos orientação da Receita até 29/09/2026 | MP 1.394/2026, art. 29 |
| 25 de setembro até o fim das autorizações | MP 1.394/2026 (apostas proibidas desde a publicação) | Autorizações se extinguem em 30 dias; apostas em aberto são anuladas e devolvidas. Não há orientação sobre como informar esses valores | MP 1.394/2026, arts. 4 e 7 |
| Qualquer período, em site sem autorização | Regra geral do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 3º) | A lei alcança rendimentos de qualquer origem; o tratamento específico desses ganhos não foi confirmado por nós em fonte oficial | Lei 7.713/1988 (Planalto) |
Ganhos de 2025: a regra que valeu no IRPF 2026
Até a MP, o art. 31 da Lei 14.790/2023 dizia que "os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15%". Prêmio líquido é "o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza" (§1º). O imposto incide só sobre o que exceder "o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF" (§2º) e é "apurado anualmente" (§3º). Pela página do serviço no gov.br, é o próprio apostador quem calcula e emite o Darf, quando há imposto a pagar.
Para os ganhos de 2025, a página do serviço no gov.br resume assim: "A alíquota é de 15%, aplicada somente sobre a parte do valor que ultrapassar o limite de isenção anual do imposto de renda." O operador devia entregar ao apostador o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, o ComprovaBet, "até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte". Na declaração, o valor líquido (ganhos menos perdas) e o CNPJ do operador iam para a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", e os saldos das contas na plataforma iam para "Bens e Direitos". O imposto, quando havia, era calculado no Sicalc e pago "até o último dia útil do mês de abril".
A declaração do IRPF 2026, referente ao ano de 2025, teve prazo de entrega até 29 de maio de 2026. Segundo a Agência Brasil (imprensa), o limite anual usado para os prêmios de 2025 foi de R$ 28.467,20, e o saldo mantido nas plataformas em 31 de dezembro de 2025 devia ser informado quando passasse de R$ 5.000,00.
Um exemplo ajuda a ver a conta. Se alguém teve, somando todo o ano de 2025, R$ 40.000,00 de ganhos líquidos (já descontadas as perdas), o imposto incidia só sobre R$ 11.532,80, a parte acima de R$ 28.467,20. Com 15%, o valor devido era R$ 1.729,92. Quem teve resultado líquido abaixo do limite não tinha imposto a pagar sobre os prêmios, embora ainda pudesse ter de entregar a declaração por outros motivos.
Ganhos de janeiro a setembro de 2026
Nas operadoras autorizadas
A MP 1.394/2026 revogou, no seu art. 29, inciso II, "os art. 25 a art. 40" da Lei 14.790/2023, o que inclui o art. 31. No Planalto, o artigo já aparece marcado como revogado. Mas o parágrafo único do mesmo art. 29 diz que as Leis 13.756/2018 e 14.790/2023 "permanecerão aplicáveis aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações para exploração de apostas de quota fixa". Na nossa leitura, um prêmio ganho em operador autorizado entre 1º de janeiro e 25 de setembro de 2026 é um fato ocorrido durante a vigência das autorizações, e por isso a regra dos 15% sobre o prêmio líquido anual parece continuar valendo para ele. Para entender o que a MP mudou no mercado como um todo, veja o guia da MP das bets.
A MP também diz, no art. 10, que o fim das autorizações "não afasta as obrigações do agente operador de apostas relativas ao período em que esteve autorizado", inclusive as "tributárias", e manda conservar, "pelo prazo mínimo de cinco anos", os registros relativos a apostadores, apostas e "pagamentos de prêmios". Ou seja, os dados de 2026 continuam existindo, mesmo com as empresas fora do ar a partir de 6 de outubro de 2026.
O que ainda depende da Receita
Não encontramos orientação da Receita, até 29 de setembro de 2026, sobre como isso vai funcionar na prática. Ficam em aberto, por exemplo, se haverá ComprovaBet referente a 2026, qual limite de isenção será usado e qual será o prazo de pagamento. As autorizações se extinguem 30 dias depois da publicação da MP, por volta de 25 de outubro de 2026 (art. 4º), e as apostas em aberto no prazo do art. 7º são anuladas, com "restituição integral dos valores apostados". Quem ainda tem saldo em uma bet autorizada encontra os prazos de saque e devolução em o que fazer com o dinheiro nas bets.
Cassino online e jogo do tigrinho entram na mesma conta
Uma dúvida comum é se o imposto valia só para apostas esportivas. A Lei 14.790/2023 definia "jogo on-line" como o "canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos" (art. 2º, VIII), e permitia apostas sobre "eventos virtuais de jogos on-line" (art. 3º). Os jogos de cassino online dos operadores autorizados, incluindo os caça-níqueis como o jogo do tigrinho, eram portanto uma forma de aposta de quota fixa, e o art. 31 tributava os prêmios dessas apostas. Por isso, na nossa leitura, ganhos em cassino online de operador autorizado seguiam a mesma regra dos 15%.
A página do serviço no gov.br fala em "ganhos menos as perdas" sem separar esportes de cassino, e a lei fala em perdas "com apostas da mesma natureza". Não encontramos, em fonte oficial, uma explicação sobre se ganhos em uma modalidade e perdas em outra se compensam. Nesse ponto, vale confirmar com a Receita ou com um contador. A situação legal do cassino online depois da MP está explicada em cassino online é legal no Brasil?.
Ganhos em sites sem autorização
O art. 31 e o ComprovaBet foram pensados para o mercado autorizado: o comprovante é fornecido pelo "agente operador". Sites sem autorização não faziam parte desse sistema. Isso não quer dizer que os ganhos nesses sites fiquem fora do imposto de renda. A lei geral do imposto, a Lei 7.713/1988, diz que constituem rendimento bruto "todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos" e "os proventos de qualquer natureza" (art. 3º, §1º), e que a tributação "independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte", bastando "o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título" (art. 3º, §4º).
Qual regra específica se aplica a esses ganhos (alíquota, ficha da declaração, forma de pagamento) não foi confirmado por nós em fonte oficial. Se você teve ganhos em site sem autorização, procure a orientação da Receita ou de um contador para declarar corretamente. A lei não abre exceção por causa da origem do rendimento.
Se você já entregou uma declaração e percebeu que faltou informar algo, a Receita explica que "basta enviar outra declaração com todas as informações corretas (declaração retificadora)". Segundo a mesma página, "após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização".
Perguntas que a Receita ainda precisa responder
- Se os prêmios líquidos de 1º de janeiro a 25 de setembro de 2026 serão declarados no IRPF 2027 da mesma forma que os de 2025.
- Se os operadores, já sem autorização, vão emitir um ComprovaBet referente a 2026.
- Qual limite de isenção vale para os prêmios de 2026 e até quando o imposto deve ser pago.
- Como informar o saldo sacado até 5 de outubro e os valores devolvidos pelos bancos entre 9 e 14 de outubro de 2026.
- O que muda se o Congresso alterar a MP ou se ela perder a validade.
O Congresso tem até 23 de novembro de 2026 para votar a MP, prazo que pode ser prorrogado. A comissão mista foi designada em 30 de setembro, o prazo para emendas foi estendido até 13 de outubro de 2026 e, até 2 de outubro, 42 emendas tinham sido apresentadas. Se a MP for mudada ou perder a validade, as regras desta página podem mudar. Cada leitor deve verificar a lei aplicável ao seu caso.
Se as apostas estão pesando no orçamento, há canais públicos e gratuitos de apoio em autoexclusão e ajuda no Brasil.
Perguntas frequentes
Jogo do tigrinho paga imposto de renda?
Como declarar ganhos em cassino online no IRPF?
Qual é o imposto de renda sobre apostas em 2026?
Perdi mais do que ganhei. Tenho imposto a pagar sobre apostas?
Os valores devolvidos pelos bancos em outubro contam como ganho?
Esqueci de informar ganhos com apostas na declaração. O que fazer?
Leia também
Para maiores de 18 anos. Informação geral, não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. As regras de imposto sobre apostas de 2026 ainda não foram detalhadas pela Receita Federal; confirme sua situação com a Receita ou com um contador.