BR · pt-BR · Atualizado em 12 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

As bets vão voltar? O que pode acontecer com a MP 1.394

Ainda não é possível saber. A MP 1.394 está em vigor desde 25 de setembro de 2026 e pode seguir três caminhos: o Congresso a converte em lei, com ou sem mudanças; ela perde a validade ou é rejeitada, e as regras anteriores voltam a ter efeito; ou o STF suspende a medida, como pediram entidades do setor a partir de 28 de setembro. O primeiro prazo do Congresso é 23 de novembro de 2026, prorrogável por mais 60 dias.

A pergunta tem uma resposta curta e honesta: ninguém sabe ainda. Na manhã de 9 de outubro de 2026, três dias depois do início do bloqueio dos sites, nenhuma das instituições que podem mudar o rumo da Medida Provisória 1.394 havia decidido nada sobre ela como um todo; a única decisão judicial conhecida, uma liminar de primeira instância para uma só empresa, foi suspensa naquele mesmo dia pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A comissão mista do Congresso já foi designada, mas entrou em outubro sem relator escolhido, e os pedidos de suspensão que chegaram ao Supremo Tribunal Federal seguiam sem resposta. O que dá para fazer, sem adivinhar, é mostrar os caminhos possíveis, o que cada um exige e o que significaria para quem apostava.

Por que ninguém consegue dar uma data

Uma medida provisória vale desde o dia em que é publicada, mas não é definitiva. O destino dela é decidido pelo Congresso dentro de um prazo fixo, e, em paralelo, ela pode ser contestada no Supremo. São duas instituições com ritmos diferentes: o Congresso trabalha com datas marcadas pela Constituição, enquanto um pedido de liminar no STF não tem prazo para ser analisado.

Na ordem do tempo, o primeiro passo marcado é o do Congresso, e ele já se mexeu uma vez. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas começou em 25 de setembro e terminaria em 1º de outubro, mas a Mesa do Congresso o esticou até 13 de outubro de 2026, por decisão publicada naquele mesmo 1º de outubro: o regimento manda levar o prazo a seis dias depois das eleições gerais, cujo primeiro turno foi em 4 de outubro, e encerrá-lo no primeiro dia útil seguinte. A comissão mista que vai dar o parecer foi designada em 30 de setembro, com a composição publicada no Diário do Congresso Nacional do dia seguinte, e ainda sem relator. Até 2 de outubro, 42 emendas tinham entrado no sistema, quatro delas retiradas depois pelos próprios autores. Uma decisão do STF, se vier, pode chegar antes ou depois de qualquer uma dessas datas.

Os três caminhos lado a lado

CaminhoO que teria de acontecerQuandoO que mudaria para quem apostava
(a) O Congresso converte a MP em leiComissão mista dá parecer; Câmara e depois Senado aprovam o texto, igual ou com mudanças; sanção do PresidenteAté 23/11/2026, ou dentro da prorrogação de 60 diasSem mudanças, a proibição deixa de ser provisória. Com mudanças, depende de um texto que ainda não existe
(b) A MP perde a validade ou é rejeitadaO Congresso não conclui a votação no prazo, ou vota contraRejeição a qualquer momento; perda de validade ao fim da prorrogação, já em 2027As regras da Lei 14.790/2023 voltariam a ter efeito; o Congresso teria 60 dias para regular o período em que a MP valeu
(c) O STF suspende a MPO relator, ou o plenário, concede o pedido das associações ANJL e IBJR (segundo a imprensa)Sem prazo definidoDepende do alcance: suspensão total, só para empresas autorizadas, ou prazo de transição maior

Caminho 1: a votação no Congresso

Toda MP passa primeiro por uma comissão mista, com deputados e senadores, que dá um parecer. Depois o texto vai ao plenário da Câmara e, em seguida, ao do Senado. Se os parlamentares mudarem o conteúdo, a MP vira um projeto de lei de conversão, que volta para sanção ou veto do Presidente. Quem quiser acompanhar pode ver, na página oficial da MP, cada emenda apresentada e o nome do relator quando ele for escolhido.

O que isso significaria para quem apostava depende do texto final. Se a MP for aprovada como está, a proibição de apostas esportivas e jogos on-line passa a ser lei comum, sem prazo de validade. Se for aprovada com mudanças, só o texto aprovado dirá o que muda, e hoje não há texto alternativo em discussão na página oficial. O calendário oficial marca 23 de novembro de 2026 como fim da deliberação, prazo que é prorrogado automaticamente se a votação não terminar.

Caminho 2: se a MP cair

Pela Constituição, a medida provisória que não é convertida em lei no prazo perde a eficácia "desde a edição" (art. 62, §3). O mesmo parágrafo diz que o Congresso deve disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas surgidas nesse meio tempo. E o §11 completa: se esse decreto não for editado "até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia", as relações "constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas". Em palavras simples, o que foi feito enquanto a MP valia continuaria seguindo as regras dela, a menos que o Congresso decida outra coisa.

E as leis que a MP revogou? O STF já entendeu que "medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos" (ADI 5.709), de modo que, se a MP cair, a lei suspensa volta a ter eficácia. Aplicado a este caso, a Lei 14.790/2023 e o Capítulo V da Lei 13.756/2018 voltariam a valer. O que não tem resposta oficial é a situação prática das autorizações que já terão sido extintas depois de 30 dias: não encontramos, até 29 de setembro, nenhuma fonte oficial que explique como elas seriam tratadas.

Caminho 3: uma decisão do Supremo

O próprio STF registra, em nota de 28 de setembro de 2026, que a medida foi contestada por mais de uma frente. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que já figuravam como terceiros interessados nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749 sobre a lei das apostas, pediram a suspensão dentro desses processos. Em paralelo, correm duas ações novas: a ADI 8027, da ANJL, que pede a suspensão da MP e a manutenção do regime anterior "inclusive com as autorizações já concedidas"; e a ADI 8024, da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), que pede a suspensão integral e, como alternativa, um prazo de transição de pelo menos 180 dias e que o bloqueio de sites e a perda de valores "dependam de decisão judicial". Os argumentos são de forma e de conteúdo: falta da urgência que a Constituição exige, matérias que não caberiam em medida provisória, ausência de estimativa de impacto orçamentário e ofensa à segurança jurídica, à livre iniciativa e ao pacto federativo.

Uma liminar pode ser concedida, negada ou simplesmente não ser analisada por um tempo, e o efeito dependeria do que ela disser. A lei das ações no STF diz que a cautelar vale, em regra, dali para a frente, e que "torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário" (Lei 9.868/1999, art. 11). Uma suspensão parcial ou um prazo maior mudaria só parte do calendário. Todas as ações estão com o ministro Luiz Fux e, até a manhã de 9 de outubro, nenhuma decisão havia sido divulgada; em 6 de outubro, a AGU pediu a ele que mantenha a MP e espere o parecer da Procuradoria-Geral da República. Fora do Supremo, segundo a imprensa, uma juíza federal de São Paulo deu em 8 de outubro uma liminar que deixava uma única empresa que tinha autorização operar até 25 de outubro; no dia 9, o presidente do TRF-3 a suspendeu a pedido da União, e a MP voltou a valer para todo o mercado. O caso está em a primeira liminar contra a MP.

Calendário: as datas que já estão marcadas

  • 25 de setembro de 2026: publicação e vigência da MP; depósitos bloqueados.
  • 25 de setembro a 13 de outubro: prazo de emendas no Congresso, prorrogado em 1º de outubro.
  • 5 de outubro, 23h59: acabou o prazo para sacar o saldo pelo site ou aplicativo, segundo o calendário do Ministério da Justiça.
  • 6 de outubro: começou o bloqueio de sites e aplicativos no país; o balanço oficial daquela noite contou 13.241 sites ilegais encaminhados para bloqueio desde 25 de setembro.
  • 7 de outubro: fim do prazo para as empresas informarem aos bancos o saldo de cada apostador, por CPF.
  • 8 e 9 de outubro: primeira liminar contra a MP, na Justiça Federal de São Paulo, só para uma empresa e só até 25 de outubro; no dia seguinte, o presidente do TRF-3 a suspendeu a pedido da União, segundo a imprensa.
  • 9 a 14 de outubro: devoluções feitas pelos bancos e instituições de pagamento.
  • Por volta de 25 de outubro: fim das autorizações, 30 dias após a publicação (art. 4).
  • 9 de novembro: a MP passa a "obstruir a pauta", ou seja, trava as demais votações.
  • 23 de novembro: fim dos primeiros 60 dias; sem votação concluída, prorrogação automática.
  • Depois de 23 de novembro: mais 60 dias de prazo.

Sobre a data final da prorrogação: o prazo fica suspenso durante os recessos do Congresso (art. 62, §4), e a sessão legislativa vai "de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro" (art. 57). Contando 60 dias a partir de 24 de novembro, parte deles cai no recesso que começa em 23 de dezembro, e a contagem só recomeça em 2 de fevereiro de 2027. Por isso o prazo prorrogado termina em 2027, em data que o Congresso ainda vai publicar na página da MP.

O que não depende do desfecho, pelo menos até outubro

  • Os depósitos seguem bloqueados enquanto a MP estiver em vigor (art. 7, §1).
  • As autorizações terminam por volta de 25 de outubro, qualquer que seja o caminho, a menos que uma decisão judicial suspenda a MP antes disso. O prazo do Congresso só se fecha em novembro.
  • As devoluções de 9 a 14 de outubro seguem o calendário próprio dos arts. 8 e 9, feitas pelos bancos para uma conta no CPF do apostador. O passo a passo está em o dinheiro nas bets.

Vale lembrar também que a MP proíbe a oferta por "agente sediado no exterior" a quem está no Brasil (art. 1). E, se a Lei 14.790 voltasse a valer, a oferta continuaria dependendo de autorização brasileira, como já era antes de 25 de setembro. O que isso significa na prática, e quais proteções faltam, está explicado em bets estrangeiras. Para o texto que está valendo hoje, artigo por artigo, veja MP das bets.

Esperar por uma notícia sobre a volta das apostas pode ser angustiante, principalmente para quem sente que o jogo já pesava na rotina ou no orçamento. Se for o seu caso, há atendimento gratuito e sigiloso pelo SUS e escuta 24 horas no CVV 188. Os caminhos estão em jogo responsável.

Perguntas frequentes

O STF já liberou as bets?
Não. Até a manhã de 9 de outubro de 2026 não havia decisão sobre os pedidos de suspensão da MP 1.394. Pelo registro do tribunal, há duas ações próprias das entidades do setor, as ADIs 8024 e 8027, abertas no fim de setembro, além dos pedidos feitos nas ações que já tratavam da lei das apostas.
Qual ministro do STF cuida do caso?
O ministro Luiz Fux. Ele já relatava as ADIs 7.721, 7.723 e 7.749 sobre a lei das apostas, e as ações contra a MP foram para ele pela regra da prevenção. Segundo o noticiário, em 2 de outubro de 2026 ele deu 72 horas para a Advocacia-Geral da União se manifestar. Na mesma data, segundo a Agência Brasil, a AGU pediu em outra ação que o tribunal declare inconstitucionais as leis de 2018 e 2023 que liberaram as apostas.
Quando a MP das bets vai ser votada?
Não há data de votação marcada. O calendário oficial prevê emendas até 13 de outubro de 2026, urgência a partir de 9 de novembro e deliberação até 23 de novembro, com prorrogação automática por mais 60 dias. A comissão mista foi designada em 30 de setembro e, em 5 de outubro, ainda não tinha relator.
Se a MP cair, meu cadastro antigo volta a funcionar?
Não há resposta oficial para isso. Se a MP perder a validade, a Lei 14.790/2023 voltaria a ter efeito, mas não encontramos fonte oficial sobre o que aconteceria com autorizações já extintas nem com contas encerradas.
O governo pode editar outra MP igual se esta cair?
Não na mesma sessão legislativa. O art. 62, §10 da Constituição diz que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.
Os prazos de saque dependem da decisão do Congresso ou do STF?
Não, enquanto nenhuma decisão mudar a MP. Os prazos de saque e devolução correm por conta própria. Pelo calendário do governo, o saque pelo site terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026, e o saldo que ficou é devolvido pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.

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Para maiores de 18 anos. Informação geral, não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Os cenários descritos não são previsões; a situação pode mudar a qualquer momento por decisão do Congresso ou do STF.