Regulação

Governo publica a MP 1.394, que proíbe apostas esportivas e jogos on-line no Brasil

O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe as apostas de quota fixa em todo o território nacional. A proibição vale desde a publicação, alcança as apostas esportivas e os jogos on-line e inclui empresas sediadas no exterior. As 85 autorizações federais em vigor serão extintas em 30 dias, e o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso para virar lei.

O que o texto proíbe

O artigo 1º da MP proíbe, no território nacional, "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa", em meio físico ou virtual. A regra vale também quando a oferta vem de um agente sediado no exterior e é dirigida a quem está no Brasil. O parágrafo 1º deixa claro o alcance: entram tanto as apostas sobre eventos reais de temática esportiva quanto as apostas sobre "eventos virtuais de jogos on-line", categoria em que estavam os jogos de cassino das empresas autorizadas.

Há dois limites no próprio texto. O parágrafo 2º diz que a proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei, como as loterias tradicionais. E o artigo 2º estende a medida às loterias estaduais e do Distrito Federal que tinham licenças de quota fixa, que também deixam de valer. A MP entra em vigor na data da publicação (art. 30) e foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por Dario Carnevalli Durigan e por Wellington César Lima e Silva.

Fonte: Medida Provisória nº 1.394/2026, Planalto, DOU de 25 de setembro de 2026, edição extra (lido em 29/09/2026).

As autorizações acabam em 30 dias

Pelo artigo 4º, as concessões, permissões e autorizações dadas com base na Lei 14.790/2023 "serão extintas" ao fim de 30 dias contados da publicação, o que leva a 25 de outubro de 2026. O mesmo artigo afirma que a extinção não dá ao operador direito à devolução, total ou parcial, do valor pago pela outorga, nem a indenização pelo poder público. O artigo 6º fecha a porta de entrada: desde a publicação, ficam vedadas novas autorizações.

O Ministério da Saúde informou que havia 85 outorgas federais para exploração de apostas de quota fixa, cada uma paga por R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões. É esse mercado licenciado, criado em 2023 e em funcionamento desde janeiro de 2025, que a MP encerra. O artigo 10 lembra que o fim da autorização não apaga as obrigações que as empresas assumiram enquanto operavam, como as fiscais e as de prevenção à lavagem de dinheiro.

Fonte: MP 1.394/2026, arts. 4º, 6º e 10; Ministério da Saúde, 25 de setembro de 2026; SPA/Ministério da Fazenda, perguntas frequentes, 1º de outubro de 2024 (mercado autorizado a partir de 1º de janeiro de 2025).

O calendário da medida

A MP cria prazos curtos para as empresas e prazos constitucionais para o Congresso. Os principais estão abaixo. As datas da retirada de dinheiro e da devolução de saldos estão detalhadas no nosso guia sobre o dinheiro que ficou nas bets.

DataO que aconteceBase
25 de setembro de 2026MP publicada e em vigor; novos depósitos proibidosArts. 7º, §1º, e 30
13 de outubro de 2026Fim do prazo para emendas, prorrogado em 1º de outubroCalendário do Congresso
5 de outubro de 2026Fim dos dez dias: sites e aplicativos devem sair do ar e a publicidade deve ser retiradaArts. 7º e 16, §2º
25 de outubro de 2026Autorizações federais e estaduais extintasArt. 4º
9 de novembro de 2026A MP passa a trancar a pauta (regime de urgência)Calendário do Congresso
23 de novembro de 2026Fim do prazo inicial de vigência, prorrogável uma vezCalendário do Congresso
Fonte: MP 1.394/2026; Congresso Nacional, MPV 1394/2026, calendário fixado em 26 de setembro de 2026.

Bancos e anúncios também entram na proibição

Duas regras miram quem está em volta das empresas de apostas. O artigo 14 veda às instituições financeiras e de pagamento, inclusive as de pagamento instantâneo, "processar, liquidar ou viabilizar transações" destinadas a apostas de quota fixa, fora as operações de devolução previstas na própria MP. O artigo 16 proíbe as ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio do setor, e o parágrafo 1º inclui "todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso" às apostas. O material publicitário e os sinais de patrocínio já veiculados, em meio físico ou digital, têm dez dias para ser retirados.

Por que o governo diz que agiu

O Ministério da Saúde apresentou a medida como uma resposta de saúde pública e citou três números:

  • em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros tinham apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa;
  • 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático;
  • entre 2018 e 2025, os atendimentos no SUS relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%.

O ministro Alexandre Padilha disse que o problema afeta "não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares".

O Ministério da Justiça e Segurança Pública acrescentou que mais de 1,3 milhão de brasileiros já tinham pedido autoexclusão das plataformas de apostas. No mesmo anúncio, o governo lançou um pacote de renegociação de dívidas das famílias e informou o envio ao Congresso de um projeto de lei sobre a exploração e a divulgação de apostas. Esse projeto é outra proposta, separada da MP, e não é lei.

Fonte: Ministério da Saúde, 25 de setembro de 2026; Ministério da Justiça e Segurança Pública, 25 de setembro de 2026.

O Congresso precisa converter a MP em lei

Uma medida provisória vale como lei desde a publicação, mas perde efeito se não for convertida pelo Congresso no prazo constitucional de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Antes de ir aos plenários da Câmara e do Senado, ela passa por uma comissão mista de deputados e senadores. Essa comissão foi designada em 30 de setembro, com a composição publicada no Diário do Congresso Nacional de 1º de outubro, ainda sem relator indicado. No mesmo 1º de outubro, a Mesa do Congresso prorrogou o prazo de emendas de 1º para 13 de outubro, aplicando a regra que o estende até seis dias depois das eleições gerais. Até 2 de outubro, 42 emendas tinham sido protocoladas, quatro das quais retiradas pelos próprios autores. A partir de 9 de novembro, a MP passa a trancar a pauta, e o prazo inicial termina em 23 de novembro de 2026.

Fonte: Congresso Nacional, tramitação da MPV 1394/2026, consultado em 05/10/2026.

O que muda para quem joga

A MP não pune quem joga: as sanções do texto recaem sobre operadores, instituições de pagamento, anunciantes, plataformas de internet e lojas de aplicativos. Para o apostador, a mudança é prática. Desde 25 de setembro não é possível depositar. O saque pelo site ficou aberto até as 23h59 de 5 de outubro, e os sites começaram a sair do ar no dia 6. As apostas que estavam em aberto nesse momento são anuladas e o valor apostado é devolvido integralmente (art. 7º, §2º). Para entender o que a proibição significa no dia a dia, veja o nosso resumo sobre a MP das bets. Se o fim das apostas pesa para você ou para alguém próximo, há apoio gratuito listado na página de jogo responsável.

Fonte: MP 1.394/2026, arts. 7º, 12, 18 e 22; MJSP, 25 de setembro de 2026.

O que está confirmado e o que ainda não se sabe

  • Confirmado: a MP foi publicada e está em vigor desde 25 de setembro de 2026; ela proíbe apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa, inclusive de empresas no exterior; as autorizações acabam em 30 dias, sem devolução da outorga; depósitos estão proibidos desde a publicação.
  • Ainda não se sabe: se o Congresso vai aprovar, mudar ou deixar a MP perder a validade; quem serão os membros e o relator da comissão mista; qual será o destino do projeto de lei enviado no mesmo dia.

Esta reportagem foi atualizada em 5 de outubro de 2026 com a prorrogação do prazo de emendas e as 42 emendas apresentadas, e em 6 de outubro com o fim do prazo de saque.

Perguntas frequentes

A MP 1.394 já está valendo?

Sim. O artigo 30 diz que a medida entra em vigor na data da publicação, 25 de setembro de 2026. Ela continua valendo enquanto o Congresso analisa o texto.

A proibição vale para cassino on-line ou só para apostas esportivas?

Vale para os dois. O parágrafo 1º do artigo 1º inclui as apostas sobre eventos esportivos reais e as apostas sobre eventos virtuais de jogos on-line.

As loterias da Caixa também foram proibidas?

Não. O parágrafo 2º do artigo 1º diz que a proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.

As empresas recebem de volta os R$ 30 milhões da outorga?

Não pelo texto da MP. O artigo 4º afirma que a extinção das autorizações não dá direito à devolução do valor pago nem a indenização pelo poder público.

O que acontece se o Congresso não votar a MP?

Se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, a medida provisória perde a validade. O prazo inicial vai até 23 de novembro de 2026.

O apostador sofre alguma sanção pela MP?

Não. As sanções previstas na MP são dirigidas a operadores, instituições financeiras e de pagamento, anunciantes, plataformas e lojas de aplicativos. Verifique a lei aplicável ao seu caso.

Fontes

  1. Planalto - Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 (DOU 25/09/2026, edição extra)
  2. Congresso Nacional - Tramitação da MPV 1394/2026 (calendário de 26/09/2026)
  3. Ministério da Justiça e Segurança Pública - Governo Federal proíbe bets em todo o país (25/09/2026)
  4. Ministério da Saúde - Presidente Lula assina medida provisória que proíbe as bets no Brasil (25/09/2026)
  5. Ministério da Fazenda, SPA - Perguntas frequentes sobre apostas de quota fixa (01/10/2024)
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Nota editorial

Esta reportagem é independente e não é patrocinada; nenhuma empresa pagou para aparecer nela. Os fatos foram conferidos nas fontes listadas acima em 29 de setembro de 2026 e podem mudar depois dessa data. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Para maiores de 18 anos. Se apostar deixou de ser diversão, veja a página autoexclusão e ajuda.