Saldo nas bets: o saque acabou em 5 de outubro e os bancos devolvem o resto de 9 a 14/10
O prazo para sacar dinheiro de uma empresa de apostas que era autorizada terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026. O que sobrou será devolvido pelos bancos e instituições de pagamento das empresas entre 9 e 14 de outubro, em uma conta em nome do apostador. Abaixo, os prazos, o caminho do dinheiro e os canais oficiais para reclamar se ele não chegar.
Até quando deu para sacar
Desde 25 de setembro, data da MP 1.394, nenhum dinheiro novo pode entrar nas contas de apostas. Sacar, porém, ficou permitido por mais dez dias. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, "os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para acessar sites e aplicativos e resgatar o saldo remanescente". A partir da zero hora de 6 de outubro, esses sites e aplicativos passaram a ser bloqueados no país. O Ministério da Saúde confirma o mesmo prazo para a "retirada voluntária dos valores".
Na prática, para quem ainda tinha saldo:
- Depositar não é mais possível desde 25 de setembro.
- Sacar pelo próprio site ou aplicativo valeu até 23h59 de 5 de outubro.
- Depois disso o saldo não se perde: a devolução passa a ser feita pelos bancos, no calendário abaixo.
Os números do último dia mostram quanto dinheiro vai depender dos bancos. Entre 26 de setembro e a tarde de 5 de outubro, os apostadores retiraram R$ 775,6 milhões, e R$ 1,33 bilhão continuava nas plataformas, segundo o Ministério da Fazenda. Pela nossa conta, isso é 63,2% do total de partida: a maior parte do saldo não saiu pelo site e segue para a devolução bancária.
O calendário da devolução
Quem não sacar a tempo não perde o saldo por isso. A MP criou um caminho automático em que a empresa informa o banco e o banco devolve. O texto não prevê nenhum pedido a ser feito pelo apostador para que isso aconteça.
| Quando | O que acontece | Quem faz |
|---|---|---|
| Desde 25 de setembro | Depósitos proibidos; saques permitidos | Empresas de apostas |
| Até 23h59 de 5 de outubro | Prazo encerrado para sacar pelo site ou aplicativo | Apostador |
| A partir de 6 de outubro | Começou o bloqueio de sites e aplicativos | Empresas, sob bloqueio do governo |
| Até 7 de outubro | Prazo, já encerrado, para enviar aos bancos a lista de apostadores, por CPF, com os valores devidos | Empresas de apostas |
| 9 a 14 de outubro | Devolução dos saldos para conta em nome do apostador | Bancos e instituições de pagamento das empresas |
| Depois | Valores que não puderem ser devolvidos vão para conta específica na Caixa | Caixa Econômica Federal |
As fontes oficiais chegaram a divergir sobre o envio das listas: o MJSP falava em 6 e 7 de outubro; o Ministério da Saúde e a Agência Brasil, em 7 e 8. O balanço do governo de 6 de outubro encerrou a dúvida ao fixar o limite na quarta-feira, dia 7. A MP diz apenas que a empresa tem dois dias depois de sair do ar para mandar a relação. Naquele balanço, a conta a ser paga pelos bancos chegava a R$ 1,325 bilhão, de aproximadamente 26,5 milhões de titulares.
Para onde vai o dinheiro
O artigo 9º põe a devolução nas mãos das instituições financeiras e de pagamento que mantêm as contas das empresas de apostas. Elas têm sete dias para transferir o valor "para conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador", de preferência a mesma conta de onde o dinheiro saiu. Ou seja, o valor não vai para terceiros nem para uma conta em nome de outra pessoa.
A Caixa Econômica Federal entra em dois casos. Segundo o MJSP, "em caso de dificuldades operacionais", a Caixa atuará como intermediária da devolução. E o parágrafo 3º do artigo 9º manda que o dinheiro que não puder ser devolvido, por exemplo porque a conta de origem foi encerrada, seja depositado em conta específica na Caixa, para restituição aos titulares. Até 29 de setembro, a Caixa não havia publicado como será a consulta a esses valores.
Apostas em aberto e prêmios já apurados
Uma aposta feita antes da MP e ainda sem resultado quando os sites saírem do ar não fica perdida. O parágrafo 2º do artigo 7º diz que ela será considerada sem efeito e que o apostador tem direito à restituição integral do valor apostado, "vedados descontos de qualquer natureza". Já o parágrafo 3º garante o pagamento dos prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo. Esses valores entram no saldo a devolver.
Os avisos que o governo está enviando
Segundo a Rádio Gov, da EBC, o governo começou a mandar mensagens a quem tem CPF cadastrado em empresas de apostas, pela caixa postal do gov.br e pelo WhatsApp, com os procedimentos e prazos da restituição. A emissora informou que os envios respeitam os bloqueios de autoexclusão. Como mensagens falsas costumam aparecer em momentos assim, vale conferir qualquer aviso direto no aplicativo gov.br, sem clicar em links recebidos, e lembrar que a MP não prevê taxa nem senha para a devolução.
Se o dinheiro não chegar
Se o prazo de 14 de outubro passar sem que o valor apareça, use só canais oficiais e gratuitos, nesta ordem:
- O banco que deveria pagar. Procure o SAC e, sem solução, a ouvidoria da instituição. O Banco Central recomenda esse caminho antes de qualquer reclamação.
- Banco Central. O serviço "Registrar reclamação contra instituição supervisionada" é gratuito, pelo site ou pelo telefone 145. A instituição responde em até dez dias úteis; o BC informa que não interfere no caso individual, mas usa a reclamação na supervisão.
- Consumidor.gov.br. Plataforma pública e gratuita da Secretaria Nacional do Consumidor, em que as empresas participantes se comprometem a responder em até dez dias.
- Procon do seu estado. O Procon do Acre, por exemplo, orientou guardar "comprovantes de saldo, solicitações de saque, extratos e protocolos".
O que está confirmado e o que ainda não se sabe
- Confirmado: o saque pelo site terminou às 23h59 de 5 de outubro; o bloqueio de sites começou em 6 de outubro; as listas por CPF tinham de chegar aos bancos até 7 de outubro; devolução pelos bancos das empresas entre 9 e 14 de outubro, em conta do próprio apostador; apostas em aberto anuladas e devolvidas sem desconto.
- Ainda não se sabe: como será consultado o dinheiro que for parar na conta da Caixa; quanto tempo ele ficará disponível; se haverá um canal único de reclamação criado só para este caso.
O que muda para quem joga
A MP não pune quem joga e não trata o saldo como perdido: ela manda devolver. Na prática, com o saque pelo site encerrado, o que resta é conferir o extrato, guardar os comprovantes e acompanhar a conta bancária entre 9 e 14 de outubro. Para uma explicação mais longa sobre o saldo, os impostos e o que acontece com contas em sites sem autorização, veja o guia dinheiro nas bets. Se o fim das apostas estiver mexendo com você, a página de jogo responsável reúne ajuda gratuita. Esta reportagem será atualizada depois de 14 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Preciso pedir a devolução do saldo?
Pelo texto da MP, não. A empresa de apostas envia ao banco a lista de apostadores e valores, e o banco transfere o dinheiro para uma conta em nome do apostador entre 9 e 14 de outubro de 2026.
O dinheiro pode cair em outra conta que não a minha?
Não. O artigo 9º exige conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador, de preferência a mesma de onde saíram os recursos.
A Caixa vai pagar todo mundo?
Não. A devolução é feita pelos bancos e instituições de pagamento das empresas. A Caixa atua só em caso de dificuldades operacionais e guarda, em conta específica, o dinheiro que não puder ser devolvido.
E o valor de uma aposta que ainda não tinha resultado?
A aposta que estava em aberto quando o site saiu do ar fica sem efeito e o valor apostado é devolvido integralmente, sem descontos, segundo o artigo 7º da MP.
Recebi uma mensagem com link pedindo meus dados para liberar o saldo. É oficial?
Desconfie. Confira qualquer aviso direto no aplicativo gov.br, sem clicar no link. A MP não prevê pagamento de taxa nem envio de senha para receber a devolução.
Onde reclamar se nada chegar até 14 de outubro?
Primeiro no SAC e na ouvidoria do banco. Depois, no Banco Central, no consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado, todos gratuitos.
Fontes
- Planalto - Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, arts. 7º a 9º
- Ministério da Justiça e Segurança Pública - Governo Federal proíbe bets em todo o país (25/09/2026)
- Ministério da Saúde - Presidente Lula assina medida provisória que proíbe as bets no Brasil (25/09/2026)
- Poder360 (imprensa) - Plataformas de apostas saem do ar no Brasil (06/10/2026), com números do Ministério da Fazenda
- CNN Brasil (imprensa) - Sites e aplicativos de bets saem do ar hoje após MP do governo (06/10/2026), com números do Ministério da Fazenda
- gov.br - Registrar reclamação contra instituição supervisionada pelo Banco Central (atualizado 30/01/2026)
- consumidor.gov.br - Conheça o site (Senacon)
- Agência Brasil (imprensa pública) - Entenda a medida provisória e o projeto que proíbem bets no Brasil (26/09/2026)
- Rádio Gov/EBC (imprensa pública) - Apostadores serão avisados sobre devolução de saldos das bets (28/09/2026)
- ac24horas (imprensa) - Procon orienta consumidores sobre fim das bets e prazo para retirada de valores (28/09/2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública - Bets fora do ar: plataformas cumprem determinação e encerram apostas no Brasil (06/10/2026)
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Ler notícia →Esta reportagem é independente e não é patrocinada; nenhuma empresa pagou para aparecer nela. Os fatos foram conferidos nas fontes listadas acima em 29 de setembro de 2026 e podem mudar depois dessa data. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Para maiores de 18 anos. Se apostar deixou de ser diversão, veja a página autoexclusão e ajuda.
